1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária: Razão Social: SVD TRANSPORTES RODOVIARIOS S/A Endereço: LODOVICO KAMINSKI Nero: 880 Bairro: AUGUSTA Município: CURITIBA UF: PR CEP:81265-310 CNPJ/MF nº: 04.732.762/0001-33
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Concurso
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional.
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO: 04/10/2024 a 07/11/2024
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 04/10/2024 a 07/11/2024
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 Poderá participar o cliente pessoa física, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos, domiciliado em território nacional, com inscrição válida no cadastro de pessoa física – CPF ou Registro Nacional Migratório – RNM e capaz para a prática dos atos da vida civil, que se cadastrar, virtualmente, através de acesso ao site www.svdnafenatran.com.br
6.2 Será distribuído 1 (um) cupom virtual de participação para cada cadastro realizado via hotsite www.svdnafenatran.com.br.
6.3 Serão emitidos tantos cupons quantos forem necessários para garantir o fornecimento até o término do período de participação, cuja responsabilidade pela emissão e controle será da mandatária.
6.4 Os cupons de participação virtuais conterão os seguintes campos:
a) Nome completo;
b) CPF ou RNM válido;
c) Telefone com DDD;
d) E-mail;
e) Empresa;
f) Cidade.
6.5 No cadastro virtual, através do site www.svdnafenatran.com.br, o participante deverá fornecer os dados constantes do item 6.4, sendo que os respectivos cupons de participação serão impressos pela mandatária, contendo aquelas informações e ao final do período de participação serão depositados na urna da respectiva apuração. Os cadastros virtuais deverão ser finalizados até às 14h do dia 07/11/2024.
6.6 Deverão ser fornecidas informações pessoais completas e corretas, sob pena de desclassificação, ficando a mandatária isenta de qualquer responsabilidade na impossibilidade de identificação do participante ou da notificação deste, quando necessário.
7 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 07/11/2024 19:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 04/10/2024 17:00 a 07/11/2024 14:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rodovia dos Imigrantes 1,5km NÚMERO: s/n BAIRRO: Jabaquara MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04329-900
LOCAL DA APURAÇÃO: Estande da Mandatária na FENATRAN 2024
PRÊMIOS
Quantidade: 1
Descrição: Moto V11 SCOOTER ELETRICA 2000W 60V 20AH
Valor: R$ 9.190,00
Valor Total: R$ 9.190,00
Ordem: 1
8 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios: 1
Valor total da Promoção: R$ 9.190,00
9 – FORMA DE APURAÇÃO:
9.1 Após o término do período de participação, às 14h00min do dia 07/11/2024, a mandatária fará a impressão dos cupons virtuais e os acondicionará na urna, sendo esta lacrada na sequência e reaberta somente para a realização da apuração às 19h00min, do mesmo dia, podendo todo e qualquer interessado acompanhar a sua realização presencialmente.
9.2 No horário previsto para a apuração, um representante da mandatária realizará o rompimento do lacre da urna e escolherá aleatoriamente três pessoas, sendo:
a) 2 (duas) pessoas para atuar como testemunhas;
b) 1 (uma) terceira pessoa para extrair um cupom de participação da urna.
9.3 O terceiro deverá retirar um cupom da urna e entregá-lo às testemunhas, para que atestem a veracidade e a regularidade das informações nele contidas, podendo desta verificação resultar uma das seguintes hipóteses:
a) O cupom de participação estar íntegro e com as informações necessárias à identificação do cliente possivelmente contemplado; neste caso, as testemunhas entregarão o cupom de participação ao representante, que anunciará o cliente possivelmente ganhador;
b) O cupom de participação não estar íntegro e com as informações necessárias à identificação do cliente contemplado; neste caso, as testemunhas irão entregá-lo ao representante da mandatária e retirar outro da urna; assim, sucessivamente, até que se encontre um cupom de participação válido e se proceda à divulgação do cliente possivelmente ganhador.
9.4 Além do cupom possivelmente contemplado, o representante da mandatária deverá retirar mais 3 (três) cupons suplentes, conforme procedimento previsto nos itens 9.2 e 9.3, que serão armazenadas num envelope lacrado, a ser rompido somente se o primeiro cupom for desclassificado por descumprimento do item 9.5.
9.5 O possível contemplado, para ser definitivamente declarado ganhador do prêmio, deverá obrigatoriamente fornecer os documentos necessários a comprovar sua identidade (CPF, RG ou CNH) e demonstrar o cumprimento das condições de participação previstas neste regulamento, no prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, a partir do efetivo contato da mandatária.
9.6 Os documentos disponibilizados serão avaliados para garantir que as informações prestadas coincidam com aquelas indicadas no cupom, de modo a afastar qualquer fraude ou indício desta, falsificação de documento ou a entrega de prêmio a terceiros não contemplados.
9.7 É responsabilidade dos participantes o fornecimento de dados corretos e atualizados, devendo estes verificarem regularmente as ligações e/ou mensagens recebidas, sendo certo que a mandatária não terá responsabilidade pelo não recebimento, em função de configurações de bloqueio/segurança do telefone ou, ainda, por fornecimento de dados parciais ou incorretos.
9.8 Decorridas as 72 (setenta e duas) horas depois do efetivo contato, sem o atendimento às solicitações feitas, haverá a desclassificação do participante e rompido o lacre do envelope com os cupons suplentes, para identificação de outro participante que comprove o cumprimento das condições de participação e possa ser declarado ganhador nesta promoção.
9.9 Decorridas as 72 (setenta e duas) horas depois do efetivo contato com o participante do último cupom suplente, sem atendimento às solicitações feitas no item 9.5, haverá a desclassificação deste e o valor do respectivo prêmio será recolhido pela mandatária ao Tesouro Nacional, à título de renda da União, mediante guia DARF (cd.0394), sem prejuízo do recolhimento do Imposto de Renda na fonte, incidente na data da distribuição, mediante guia DARF (c.0916).
10 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
10.1 Será desclassificado e terá seus cupons invalidados o participante que:
a) Apresentar impedimento para participar da promoção;
b) Fornecer e/ou mantiver informações pessoais incompletas ou ilegítimas/irregulares;
c) Solicitar a exclusão de seus dados da base da mandatária
d) Utilizar-se de fraude comprovada ou qualquer outro meio inidôneo de participação;
e) Descumprir qualquer das cláusulas constantes desse regulamento.
10.2 Ficam impedidos de participar da promoção os sócios, diretores, acionistas, funcionários e colaboradores da mandatária e das empresas prestadoras de serviços que se envolverem diretamente nos processos de planejamento, elaboração e execução desta promoção, bem como seus cônjuges/companheiros e parentes consanguíneos e por afinidade até 1º grau (pais, sogros, filhos e enteados).
10.3 As situações acima serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente regulamento, ensejando a desclassificação do participante e a invalidação de seus cupons, mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo de eventual responsabilização cível e criminal.
11 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
11.1 Os possíveis contemplados serão notificados pela mandatária, mediante telefonema, em até 07 (sete) dias úteis, contados da data da apuração ou do descumprimento do contido no item 9.5.
11.2 O resultado contendo os nomes dos contemplados será divulgado no hotsite www.svdnafenatran.com.br, em até 07 (sete) dias úteis, contados da data da apuração ou do descumprimento do contido no item 9.5, observada a prerrogativa da mandatária de divulgar pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, sempre vinculado ao certificado de autorização.
12 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
12.1 Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de quaisquer nus ou encargo aos contemplados, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da apuração ou da definição do ganhador, caso haja descumprimento do item 9.5, em sua residência, conforme endereço fornecido no momento da notificação, cumprindo ao disposto no art. 5º do Decreto 70.951/72.
12.2 O contemplado deverá assinar ao “Recibo de Entrega de Prêmio” e entregar cópia de um documento pessoal (RG, CPF, CNH), os quais serão digitalizados para a instrução do processo de prestação de contas perante a Secretaria de Prêmios e Apostas -SPA/MF, a ser enviada através do Sistema de Controle de Promoções Comerciais – SCPC, constituindo prova de entrega do prêmio e sendo mantidos sob a guarda da mandatária por 05 (cinco) anos, a contar do término da promoção.
12.3 Após a entrega do prêmio, acompanhado da nota fiscal, com a conferência da integridade pelo contemplado, a mandatária ficará isenta de responsabilidade sobre a garantia legal e/ou eventual garantia contratual de fábrica, ficando ciente de que eventual troca ou conserto deverá ser buscada junto ao fabricante, de acordo com as regras do Código de Defesa do Consumidor – CDC.
12.4 O prêmio distribuído é pessoal e não pode ser transferido, trocado por qualquer outro de igual valor ou convertido em dinheiro em espécie.
12.5 No caso de o contemplado ter falecido antes do recebimento do prêmio, este deverá será entregue a um dos seus herdeiros, desde que devidamente comprovada essa condição.
12.6 O contemplado que, por qualquer motivo, estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário para tal finalidade, mediante procuração por instrumento plico, com poderes específicos.
12.7 O contemplado terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da data de apuração, para reclamar eventuais direitos sobre a premiação.
12.8 Havendo o decurso deste prazo sem reclamação ou sem a retirada do prêmio pelo contemplado ou, ainda, tendo este firmado termo de renúncia, o valor correspondente será recolhido pela mandatária ao Tesouro Nacional, à título de renda da União, mediante guia DARF (cd. 0394), sem prejuízo do recolhimento do Imposto de Renda na fonte, incidente na data da distribuição, mediante guia DARF (c.0916).
13 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1 O preenchimento do cadastro virtual configura o consentimento do participante, mediante aceite integral dos termos e condições estabelecidas neste Regulamento, incluindo as características da premiação distribuída, além de autorizar a mandatária a tratar os dados pessoais fornecidos, nos termos do art. 7º, I, da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018).
13.1.1 O participante se declara ciente de que, com base nos incisos II e V, do artigo 7º, da LGPD (Lei nº 13.709/2018), seus dados pessoais fornecidos serão armazenados, tratados, utilizados e compartilhados entre a mandatária e parceiros envolvidos, limitando-se esse compartilhamento aos dados estritamente necessários à operacionalização da campanha, divulgação do ganhador e entrega do prêmio, nos limites da legislação aplicável, sem qualquer nus para a mandatária e suas parceiras supracitadas, ressaltando-se, ainda, que a referida divulgação se faz em cumprimento ao dever legal de dar publicidade ao resultado da promoção.
13.1.2 As empresas parceiras, todavia, devolverão integralmente à mandatária os dados que porventura receberem em razão da realização de tarefas decorrentes desta promoção, não lhes sendo permitida a manutenção das referidas informações, salvo se em cumprimento de obrigação legal.
13.1.3 A mandatária poderá, ainda, realizar a formação de banco de dados com as informações coletadas dos participantes, de acordo com o que dispõe o Art. 12, da Portaria SEAE nº 7.638/2022, para envio de comunicação publicitária e informes da mandatária, vedada a comercialização daqueles em qualquer hipótese. Caso o participante não deseje mais recebê-las, poderá solicitar o descadastramento de seu e-mail a qualquer tempo sem qualquer ônus ou encargo.
13.2 Em conformidade com disposto no Art. 8º, § 5º, da LGPD, o participante poderá revogar o consentimento gratuitamente e a qualquer tempo, bem como requerer a eliminação dos tratamentos realizados, ambos mediante manifestação expressa enviada para svdnafenatran@gruposvd.com.br
13.2.1 O participante fica ciente de que o envio de qualquer dos requerimentos descritos no item anterior implicará na imediata desclassificação, vez que o referido tratamento é imprescindível à dinâmica da campanha.
13.3 Eventuais questionamentos dos participantes desta promoção deverão ser dirigidos à mandatária pelo telefone (41) 3373-3330 ou via email para svdnafenatran@gruposvd.com.br, durante o período de participação, a fim de que haja tempo hábil para a tomada de eventuais medidas assecuratórias dos seus direitos e deveres, o que poderá ficar comprometido, caso feito depois do respectivo término.
13.3.1 As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente promoção serão, primeiramente, dirimidas pela mandatária e, na eventualidade de não se atingir um consenso, a questão será submetida à apreciação da SPA/MF.
13.3.2 No silêncio injustificado da mandatária, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos apresentadas, os participantes poderão apresentar suas reclamações fundamentadas ao PROCON local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC.
13.4 O contemplado desde já cede à mandatária, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, os direitos de uso de sua imagem, som de sua voz, nome e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta promoção, autorizando a divulgação deles, por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de apuração, reservando-se o direito de ter seu nome sempre vinculado ao certificado de autorização.
13.5 Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir do prêmio distribuído, de modo que, em havendo, as respectivas consequências serão de sua total responsabilidade.
13.6 Não são objetos desta promoção nem da distribuição gratuita de prêmios: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com graduação alcoólica superior a 13º Gay Lussac, fumo e seus derivados, e outros que venham a ser relacionados pelo Ministério da Economia, conforme dispõe o Art. 10, do Decreto nº 70.951/72, bem como alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e produtos de puericultura correlatos, conforme Arts. 4º e 5º, da Lei n°11.265/06.
13.7 A promoção será divulgada através das redes sociais, flyers, cartazes e e-mail e o regulamento completo será disponibilizado no hotsite www.svdnafenatran.com.br
13.8 Fica desde já eleito o foro do domicílio do participante com plena concordância de todos os demais, com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de qualquer pendência desta promoção ou regulamento.
14 – TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer us aos contemplados.
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias aps a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 05/08/2024 às 16: 14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc /consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador TJX.WAI.MTI
A SVD é uma empresa de logística e comércio de caminhões pesados, acessórios e implementos rodoviários, com foco em soluções personalizadas e de alta qualidade. Atuamos em diversas cidades do Brasil, oferecendo excelência em transporte e atendimento.
Cadastre-se na nossa newsletter para receber em primeira mão todas as novidades, ofertas exclusivas e informações sobre eventos e lançamentos da SVD.
Copyright © 2024 – Grupo SVD – Todos os Direitos Reservados